EMISSÃO DE GTA OU e-GTA* | VALOR | |
A emissão do documento oficial para trânsito de animais (GTA ou e-GTA), por servidores e funcionários da AGED/MA, credenciados junto ao Setor de Trânsito Animal; Médicos Veterinários não pertencentes ao quadro de profissionais da AGED/MA, desde que devidamente habilitados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); deverá obrigatoriamente ser acompanhada do recolhimento do montante destinado ao serviço de emissão por folha, no valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), acrescidos dos seguintes valores por espécie de animal: |
R$ 3,50 | |
ESPÉCIE ANIMAL |
VALOR |
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Bovinos e bubalinos – por cabeça para bovinos e bubalinos destinados a quaisquer finalidades, independente da idade | R$ 2,60 | |
Contribuição destinada ao FUNDEPEC será no valor fixo por cabeça de bovinos e bubalinos destinados a quaisquer finalidades e independente da idade, a ser recolhida em boleto bancário específico. | R$ 0,85 | |
Aos que optarem pela contribuição voluntária ao FUNDEPEC na forma descrita acima, o valor disposto será recalculado para o fixo de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por cabeça de bovinos e bubalinos destinados a quaisquer finalidades, independente da idade. | R$ 1,50 | |
Equídeos – por cabeça, destinados a quaisquer finalidades, independente da idade; | R$ 6,50 | |
Caprino – por cabeça, para quaisquer finalidades, independente da idade; | R$ 1,00 | |
Ovino – por cabeça, para quaisquer finalidades, independente da idade | R$ 1,00 | |
Suídeo – por cabeça, para quaisquer finalidades, independente da idade | R$ 1,00 | |
Peixes adultos, crustáceos, anfíbios, répteis e afins – por lote de 100 (cem) ou fração destinados a quaisquer finalidades, independente da idade; (excetua-se aqui, larvas e pós-larvas de camarão) | R$ 6,00 | |
Frangos, galinhas, galos, gansos, marrecos, codornas, perdizes, perus, patos, pintos de 1 (um) dia ou ovos férteis – por lote de 500 (quinhentos) ou fração, destinados a quaisquer finalidades, independente da idade. | R$ 5,50 | |
Avestruzes, emas, faisões, pavões e demais aves silvestres – por cabeça, destinados a quaisquer finalidades, independente da idade | R$ 8,50 | |
Aves canoras e afins (passeriformes) – por cabeça, destinados a quaisquer finalidades, independente da idade; | R$ 3,00 | |
Peixes ornamentais – por lote de 1000 (mil) ou fração, destinados a quaisquer finalidades, independente da idade, devendo acrescentar R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a cada milhar adicional; | R$ 10,00 | |
Alevinos de peixes e larvas e pós-larvas de camarão – por lote de 1000 (mil) ou fração destinados a quaisquer finalidades; | R$ 3,50 | |
Caixa de colmeia, ou para cada abelha rainha de qualquer espécie – destinadas a quaisquer finalidades; | R$ 1,00 | |
Coelho doméstico – destinado a qualquer finalidade, independente da idade | R$ 10,00 | |
Animais de laboratório ou biotério e pequenos roedores – independente da quantidade e da idade, destinados a quaisquer finalidades; | R$ 6,50 | |
Bicho da seda – independente da quantidade e estágios de desenvolvimento (larva, casulo ou mariposa), destinados a quaisquer finalidades | R$ 6,50 | |
Demais espécies de animais domésticos, ornamentais, circenses ou silvestres – por cabeça destinados a quaisquer finalidades, independente da idade, que não foram citados no incisos anteriores. | R$ 6,50 |
(*) Conforme: Portaria nº 041, de 19 de fevereiro de 2016