Registro de rótulo

PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE RÓTULO

Os procedimentos para registro de rótulos, conforme legislação específica obedecerá aos seguintes passos:

1º PASSO: ENTREGA DE MEMORIAL E DO CROQUI DO RÓTULO:

a) A aprovação do registro de rótulo deve se requerida pelo interessado que instruirá a petição com exemplares em três vias do croqui do rótulo que for registrar, em seus diferentes tamanhos, e;

b) Memorial Descritivo do Processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem de Produtos (modelo VIII), detalhando nome do produto, peso com sua unidade de medida, processo de fabricação, sistema de armazenamento, transporte do produto para o mercado consumidor, composição e respectivas percentagens e demais itens constantes no formulário, preenchido em três vias, datado e assinado pelo responsável técnico e o proprietário em todas as folhas.

2º PASSO: APROVAÇÃO DO RÓTULO:

a) O Setor de Registro de Rótulos realizará a análise do croqui e do Memorial Descritivo de Processo de Fabricação, de Composição e de Rotulagem e expedirá Parecer de Registro de Rótulos com resultado Deferido ou Indeferido, em três vias, ficando uma na CIPA, outra ao proprietário e outra na UR;

b) Quando o resultado do Parecer for Indeferido, serão listados os sub-itens referentes às não conformidades;

c) Quando o resultado do Parecer for Deferido, será realizado o registro do rótulo.

6. CADASTRO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT)

Todo estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção Estadual tem que possuir um Responsável Técnico que responderá ética, legal e tecnicamente pelos seus atos profissionais nos estabelecimentos. Sendo necessário apresentar: