Os procedimentos para registro de estabelecimentos, conforme legislação específica obedecerá aos seguintes passos:
1º PASSO: IDENTIFICAÇÃO DOS TIPOS DE ESTABELECIMENTOS SUJEITOS A REGISTRO NO S.I.E./MA:
a) Estabelecimentos de Carne e Derivados
b) Estabelecimentos de Leite e Derivados
c) Estabelecimentos de Pescado e Derivados
d) Estabelecimentos de Ovos e Derivados
2º PASSO: ANÁLISE DO TERRENO – A firma requere ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitado vistoria de terreno (modelo I).
a) A escolha do terreno deve obedecer alguns critérios (ser compatível com o estabelecimento a ser construído, prevendo-se inclusive expansões futuras; obedecer a distância de 5 metros dos limites das vias públicas; localizar-se em direção oposta aos ventos dominantes que sopram para a cidade; ser seco, de fácil escoamento das águas pluviais, não passíveis de inundações; estar afastado de fontes poluidoras de qualquer natureza; ser dotado de energia elétrica; ser abastecido de água tratada ou potável; ter facilidade no escoamento das águas residuais, realizando o seu tratamento, quando necessário; localizar-se, no mínimo, a 200 metros da corrente de água a jusante da cidade; ser próximo do fornecimento da matéria-prima);
b) Para o estabelecimento que vise construir, o inspetor da UR fará um Laudo de Vistoria de Terreno em três vias, com todos os pormenores do terreno;
c) Para o estabelecimento já existente ou em fase de construção, o inspetor da UR fará um Relatório de Vistoria também em três vias, com todos os pormenores sobre o terreno ou sobre o estabelecimento/obra.
3º PASSO: ANÁLISE DO PROJETO – Havendo Deferimento do terreno ou estabelecimento/obra, a firma apresentará a documentação abaixo listada, que será analisada pelo Setor de Análise de Projeto e o chefe do setor específico (leite, carne, pescado, ovos ou mel) de onde será expedido um Parecer de Projeto de Construção ou de Reforma
em três vias, ficando uma para a CIPA, outra para a UR e outra para a firma.
a) Requerimento ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitando aprovação prévia do projeto de construção caracterizando o tipo de atividade a que se destina e sua localização com nome, endereço e telefone – (modelo II);
b) Documentos da Firma (Razão Social ou Declaração de Firma Individual, CNPJ, Inscrição Estadual…);
c) Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto;
d) Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente;
e) Memorial descritivo da construção – (modelo III);
f) Memorial econômico sanitário do estabelecimento – (modelo IV) este documento deve ser datado e assinado pelo RT e o proprietário em todas as folhas;
g) Termo de Compromisso – (modelo V);
h) ART do engenheiro responsável pelo projeto no CREA;
i) Planta de Situação, contendo detalhes sobre as redes de esgotos e de estabelecimento de água, na escala 1:500;
j) Planta Baixa das instalações e equipamentos, na escala 1:100;
k) Planta de Fachada e cortes longitudinal e transversal, na escala 1:50.
Nota 1: Todos estes documentos devem encaminhados em três vias.
Nota 2: As dependências possuidoras de aparelhamento, a exemplo das salas de matança, graxarias, triparias, salas de fabricação de queijos, de produção de leite em pó, etc., devem mostrar em detalhes, as linhas de equipamento e a sua precisa localização em plantas de 1:10.
Nota 3: As cores regulamentares a serem usadas nas plantas são:
4º PASSO: EXECUÇÃO DA OBRA – Havendo Deferimento do projeto, poderá ter início às obras, que será periodicamente vistoriada pelos inspetores da AGED/MA.
a) Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver em funcionamento, a AGED/MA realizará a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma, até que sanem o problema.
5º PASSO: VISTORIA FINAL – A firma Requere à AGED-MA, solicitando a vistoria do Estabelecimento para fins de obtenção de S.I.E. – (modelo VI);
a) A AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas;
b) A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT;
c) A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.
6º PASSO: INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL – Ato formal da Diretoria da AGED/MA, coordenadoria de inspeção animal, inspetores das UR e a firma, onde serão oficializadas ao interessado, as legislações, o técnico responsável pelo S.I.E. no estabelecimento, o termo de compromisso, o registro do estabelecimento, a portaria para o trânsito de produtos de origem animal, a operacionalização das planilhas operacionais, o livro de registro de ocorrências, a freqüências das inspeções, etc;
a) A firma realiza o pagamento da taxa de registro;
b) A AGED/MA expede o Título de Registro e publica no Diário oficial do Estado;
c) Para efeito de registro do estabelecimento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.
Os procedimentos para registro de estabelecimentos na forma de relacionamento, conforme legislação específica obedecerá aos seguintes passos:
a) Estabelecimentos de Leite e Derivados:
b) Estabelecimentos de Mel e Derivados:
c) Estabelecimentos Atacadistas de Leite, Carne, Pescados, Ovos e Mel e seus Derivados:
a) A escolha do terreno deve obedecer alguns critérios (ser compatível com o estabelecimento a ser construído, prevendo-se inclusive expansões futuras; obedecer a distância de 5 metros dos limites das vias públicas; localizar-se em direção oposta aos ventos dominantes que sopram para a cidade; ser seco, de fácil escoamento das águas pluviais, não passíveis de inundações; estar afastado de fontes poluidoras de qualquer natureza; ser dotado de energia elétrica; ser abastecido de água tratada ou potável; ter facilidade no escoamento das águas residuais, realizando o seu tratamento, quando necessário; localizar-se, no mínimo, a 200 metros da corrente de água a jusante da cidade);
b) Para o estabelecimento que vise construir, o inspetor da UR fará um Laudo de Vistoria de Terreno em três vias, com todos os pormenores do terreno;
c) Para o estabelecimento já existente ou em fase de construção, o inspetor da UR fará um Relatório de Vistoria também em três vias, com todos os pormenores sobre o terreno ou sobre o estabelecimento/obra.
a) Requerimento ao Sr. Diretor Geral da AGED-MA, solicitando aprovação prévia do projeto de construção caracterizando o tipo de atividade a que se destina e sua localização com nome, endereço e telefone – (modelo II);
b) Documentos da Firma (Razão Social ou Declaração de Firma Individual, CNPJ, Inscrição Estadual…);
c) Documento expedido pela Prefeitura Municipal autorizando a construção e o funcionamento do estabelecimento no terreno indicado no projeto;
d) Licença de instalação junto ao órgão do Meio Ambiente;
e) Memorial descritivo da construção – (modelo III);
f) Memorial econômico sanitário do estabelecimento – (modelo IV) este documento deve ser datado e assinado pelo RT e o proprietário em todas as folhas;
g) Termo de Compromisso – (modelo V);
h) ART do engenheiro responsável pelo projeto no CREA;
i) Plantas com as mesmas especificações exigidas para registro em geral, quando se tratar de estábulos leiteiros, entreposto de mel, apiários e casas atacadistas. Para as fazendas leiteiras requerer-se-á somente a planta geral de situação.
Nota 1: Todos estes documentos devem encaminhados em três vias.
a) Assim que o sistema de beneficiamento de água estiver em funcionamento, a AGED/MA realizará a Análise laboratorial completa da água, a qual em caso de exames condenatórios serão tomadas as providências corretivas por parte da firma, até que sanem o problema.
a) AGED verificará com o preenchimento de um Relatório de Vistoria, se as obras de instalação e equipamentos propostos no projeto inicial foram executadas;
b) A firma apresenta cópias do Contrato do Responsável Técnico homologado pelo CRMV, CPF, RG, Carteira Profissional e Contrato de Prestação de Serviço para arquivo e preenchimento do Cadastro do RT;
c) A AGED autoriza a impressão dos formulários e registro dos rótulos.
d) A firma realiza o pagamento da taxa de registro;
e) A AGED/MA expede o Título de Registro na Forma de Relacionamento e publica no Diário oficial do Estado;
f) Para efeito de registro do estabelecimento na forma de relacionamento, a CIPA manterá livro próprio, especialmente destinado a este fim.