REGISTRO DE ESTABELECIMENTO (Comercial e Prestação de Serviço)
Todo estabelecimento industrial, comercial, armazenador e prestador de serviços na aplicação de agrotóxicos, é obrigado por lei a ser registrado na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED.
O registro tem validade de 2 (dois) anos.
O Certificado de Registro deverá ser afixado no estabelecimento em local visível.
Exigência para registro:
I –Requerimento firmado pelo representante legal da empresa, dirigido ao órgão estadual competente;
II – Cópia da certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA;
IV – Declaração do interessado, informando o local para recebimento temporário das embalagens vazias de agrotóxicos e afins, quando se tratar de estabelecimento comercial;
V – Cópia do alvará de localização e funcionamento emitido pelo poder público municipal;
VI – Em se tratando de prestador de serviços de aplicação aérea de agrotóxico e afim, apresentar ainda cópia do registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII – Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de registro.
Procedimentos para Registro (Resumo)
Modelo do Requerimento
RELAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS NA AGED
Outras exigências que devem ser obedecidas pelo estabelecimento comercial: