A partir deste domingo (1º), todos os criadores de gado bovino e bubalino do Estado do Maranhão terão que vacinar seus rebanhos contra a febre aftosa. A segunda etapa da campanha nacional, que é organizada no Estado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAGRIMA), tem prazo até o dia 30 de novembro para vacinação e até 15 de dezembro para comprovação da imunização dos rebanhos junto aos escritórios da AGED-MA.
Nesta segunda etapa, o Governo do Estado espera vacinar cerca de 7,5 milhões de cabeças. Na primeira etapa da imunização, realizada em maio deste ano, o Estado registrou um índice recorde de 98,82% de cobertura vacinal, superando a média de todos os anos desde a criação da AGED, em 2002, mantendo assim, o Maranhão competitivo na comercialização de produtos de origem animal. Desde a primeira campanha, foram realizadas 27 etapas de vacinação, e em maio deste ano, foi registrado o maior índice de vacinação, com mais de 7 milhões de bois e búfalos livres da aftosa com vacinação.
“Agora, mais do que nunca, é importante que o criador continue atendendo ao nosso chamado, vacinando seu rebanho, pois temos o compromisso de superar este índice, mantendo a certificação internacional do estado como zona livre de febre aftosa com vacinação. Essa é uma responsabilidade nossa, governo e criadores”, afirmou o Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Márcio Honaiser, lembrando da conquista da pecuária maranhense, confirmada pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) em maio de 2014, em Paris, durante a 82ª Assembleia Geral da organização.
Comprovação
Além da vacinação do rebanho, os criadores devem comprovar a imunização nos escritórios da AGED onde têm suas propriedades registradas. A não vacinação do rebanho no período permitido acarretará em multa de R$ 400,00, acrescida em R$ 5,00 por cabeça de animal não vacinado. Caso vacine e não comprove a imunização no período oficial, o criador será multado ainda em R$ 400,00. “Além das multas, os criadores inadimplentes com a vacinação não poderão transitar com os animais fora da área de suas propriedades, pois não conseguirão emitir as GTA’s [Guias de Trânsito Animal]”, informa o presidente da AGED Sebastião Anchieta.
A comprovação da vacinação contra a febre aftosa deve ser feita no escritório da AGED, onde o criador realizou o cadastro de seu rebanho. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal de compra das vacinas e atualizar o cadastro do seu rebanho junto à agência agropecuária. “Precisamos, agora, de uma total parceria com os criadores, pois temos o mesmo objetivo, que é vacinar 100% do nosso rebanho e manter a área livre contra a febre aftosa com vacinação. O nosso maior índice de vacinação conseguido até hoje é fruto do trabalho de toda a equipe da AGED e da SAGRIMA.”, destacou ainda o presidente da AGED-MA.
Após a finalização do prazo para a comprovação, a agência dará início à busca dos criadores inadimplentes com a fiscalização das propriedades, de acordo com o levantamento realizado pelas unidades regionais do órgão. Os criadores inadimplentes receberão o auto de infração e serão informados sobre a multa correspondente ao tamanho de seu rebanho não vacinado, além de terem que cumprir a vacinação em prazo especial, com o acompanhamento de fiscais estaduais agropecuários. Para a vacinação assistida, o criador terá que arcar também com mais R$ 1,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem até 50 animais cadastrados); R$ 1,50 por cabeça vacinada (produtores que possuírem entre 51 e 300 animais cadastrados e R$ 2,00 por cabeça vacinada (produtores que possuírem acima de 301 animais cadastrados); independente das demais sanções legais previstas no Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003.