Estado de Emergência Fitossanitária relativo a surto da praga Helicoverpa Armigera

Foi publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA),  dia 23 de outubro, no diário Oficial da União a Portaria nº 232, de 22 de outubro de 2015, que declara estado de emergência fitossanitária, relativo ao risco de surto da praga Helicoverpa Armigera no Estado do Maranhão.

A Portaria nº 232, de 22 de outubro de 2015, supracitada segue o rito definido na Portaria nº 1.177 de 22 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº1.109 de 06 de novembro de 2013, publicado e autorizado pelo Ministério da Agricultura, esta autoriza em caráter de emergência e temporário o uso da substância Benzoato de Emamectina para fins de contenção da Praga.

Para a utilização do Produto as empresas Importadoras, deverão encaminhar a Agência Estadual de Defesa Agropecuária-AGED/MA,o plano emergencial, o qual  contemplara a solicitação do termo de autorização do Produto no Estado e a relação de produtores que irão utilizar o Benzoato.  A AGED/MA autorizará a aplicação e fiscalizará os procedimentos pertinentes: Controle de estoque em depósitos onde o produto está armazenado, comercialização do produto, o uso e a destinação adequada das embalagens vazias.