EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
O destino Final das embalagens de agrotóxicos é uma responsabilidade compartilhada entre os segmentos envolvidos no processo, de acordo com a lei federal 9974/00, ou seja agricultor,comerciante,industria e poder público.
Ao Agricultor compete devolver a embalagem tríplice lavada e perfurada, no prazo de um ano a contar da data da compra do produto, no local indicado na nota fiscal.
Ao Comerciante compete disponibilizar ao agricultor um local para a devolução das embalagens vazias e indica la na nota fiscal.
Ao fabricante do produto compete encaminhar as embalagens devolvidas pelos agricultores ao seu destino final, reciclagem ou incineração.
A competência do poder público é fiscalizar todo processo e implementar juntamente com todos os envolvidos da cadeia ações educativas.
As unidades de recebimentos de embalagens vazias existentes no Maranhão são:
*3 centrais:
– Imperatriz
– Balsas
– Alto Parnaíba
*1 Posto:
– Anapurus