Em barreira na Estiva, Aged e PRF apreendem mais de 10 ton de queijo transportado irregularmente

 

Queijo era transportado sem refrigeração exigida pela legislação sanitária.

Queijo era transportado sem refrigeração exigida pela legislação sanitária.

Na manhã desta quarta-feira (09), uma operação conjunta da Polícia Rodoviária Federal e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária, apreendeu cerca de 10,5 toneladas de queijo que era transportado irregularmente de Açailândia à São Luís. A apreensão aconteceu no Posto Fiscal da Estiva, em São Luís.

Segundo o chefe da unidade regional da AGED em São Luís, Marcelo Falcão, apesar de a empresa fabricante do produto ter o Selo de Inspeção Federal – concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) – e portar toda a documentação exigida pela legislação sanitária estadual, a carga estava sendo transportada em um caminhão do tipo tanque de leite. “Esse tipo de caminhão não oferece refrigeração ao produto, condição que é exigida por lei para esse tipo de transporte. O veículo é apenas térmico, ou seja, mantém a temperatura da carga por um tempo determinado, sendo indicado apenas para pequenas distâncias”, explicou Falcão.

A empresa, que pretendia comercializar o produto com supermercados, pizzarias e outros estabelecimentos comerciais de São Luís, foi autuado por transporte irregular de produto de origem animal e multada em R$ 200,00. A carga foi apreendida e levada para o depósito de uma empresa distribuidora que aceitou ser a fiel depositária do produto, até que seja divulgado o laudo da análise química do queijo apreendido. “Foi recolhida uma amostra do queijo apreendido e enviada para o LACEN, onde será realizada a análise do produto para determinar se ele está ou não próprio para o consumo. Caso esteja, devolveremos a carga à empresa proprietária, e a liberaremos para comercializar o produto. Caso seja constatado que o produto foi contaminado e oferece riscos à saúde pública, se consumido, iremos apreender novamente a totalidade da carga e incinera-la, conforme determina a legislação sanitária”, explicou o diretor geral da AGED, Fernando Lima.

O laudo com o resultado da análise da amostra do queijo apreendido deve ser divulgado em até cinco dias úteis.