CADASTRO DE PRODUTO
Os produtos agrotóxicos e afins destinados ao uso nos setores de produção agropecuária, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas, para serem armazenados, comercializados e utilizados no Estado do Maranhão, deverão ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e cadastrados na Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão – AGED.
A validade do cadastro dos produtos é indeterminado.
Exigências para cadastro de produtos:
I – Requerimento firmado por representante legal da empresa, dirigido ao órgão estadual competente:
II – Comprovante de registro do produto no órgão federal;
III – Cópia do modelo de bula aprovado pelo MAPA/ANVISA/IBAMA;
IV – Cópia do layout do rótulo aprovado pelo MAPA/ANVISA/IBAMA;
V – Cópia da monografia técnica aprovada pela ANVISA;
VI – Comprovante de recolhimento da taxa de cadastro.