Quem deve se cadastrar na Aged ?
Os proprietários e os estabelecimentos envolvidos com a exploração de animais, beneficiamento ou comercialização de produtos e/ou subprodutos de origem animal; frigoríficos; laticínios; empresas de leilões rurais; exposições, feiras de animais e outras aglomerações de animais; revendas de produtos de uso veterinário e de insumo pecuários e assemelhados.
Quais são os estabelecimentos envolvidos com a exploração de animais que deverão estar cadastrados junto à Aged?
– empresas que manipulam e/ou comercializam animais, seus produtos e subprodutos;
– propriedades rurais que possuam ou não animais;
– promotores de eventos agropecuários;
– entidades esportivas que utilizam animais;
– empresas que comercializam produtos de uso veterinário e insumos pecuários;
– empresas transportadoras de animais.
O que é necessário para o cadastramento?
– preencher a ficha de cadastramento de propriedade e estabelecimento fornecida pela Aged/MA;
– apresentar, no ato, Cartão de Identificação do Contribuinte – CIC, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, quando se tratar de empresa;
– comprovante da Inscrição Estadual ou documento comprovando o sistema de parceria, meieiro, arrendatário, ou outro e fornecer as informações complementares para atualização dos mesmos.
Quais os deveres do produtor junto à Aged?
– cadastrar a propriedade ou estabelecimento no escritório da Aged mais próximo;
– prestar informações, em até 30 (trinta) dias, sempre que ocorrerem alterações cadastrais da propriedade, estabelecimento e/ou do rebanho, junto à unidade local da Aged no município onde se localiza a propriedade;
– vacinar a totalidade de bovinos e bubalinos do rebanho, nas épocas e nos prazos determinados por atos normativos da Aged;
– comprovar a origem dos animais com o documento sanitário expedido por um órgão oficial da Defesa Sanitária Animal;
– fazer acompanhar os animais em trânsito no território do Estado do Maranhão, documentos zoossanitários previstos na legislação federal, estadual e em atos normativos do diretor-geral da Aged;
– notificar a unidade local da Aged mais próxima sobre a existência de foco ou suspeita de doenças infectocontagiosas;
– permitir e colaborar com a realização de inspeções e de trabalhos referentes à coleta de amostras e materiais para exames laboratoriais e exames de autenticidade e qualidade estabelecidas pela Aged;
– solicitar a emissão de documentos zoossanitários oficiais, a comunicação das vacinações oficiais, alterações cadastrais, evolução de rebanho, na unidade local da Aged do município onde estiver localizada a propriedade.